Como configurar desconto de pontualidade padrão, para o empreendimento?

Os descontos podem ser concedidos quando as parcelas são pagas antes da data de vencimento. 


O presente artigo, tem como finalidade mostrar, como é possível configurar desconto de pontualidade padrão para todos os clientes do empreendimento. 


Pré-requisito 


É necessário ter acesso ao módulo Apoio / Obras/Centros de Custo / Cadastros, sendo assim, precisa de autorização nas ações  5457, 5470, 1103, 1112, 1130 autorizadas em Segurança / Autorizações / Usuários / Ações do Usuário


 

Passo a passo 


1- Acesse Apoio / Obras/Centros de Custo / Cadastros  e consulte o empreendimento que deseja configurar, após a consulta poderá clicar no lápis para edição;




2-  Após acessar o empreendimento, poderá selecionar a aba "Vendas";



3-  Na tela de vendas, poderá adicionar o percentual de desconto, no campo "Desconto de pontualidade", e clicar em SALVAR no final da página;


 

Atenção! Após essa configuração, os próximos contratos de vendas, cadastrados para o empreendimento, terão informação de desconto automaticamente preenchidas pelo sistema. 

A informação pode ser visualizada na aba desconto, do contrato.



Nota! O parâmetro 671 (Segurança / Administração / Parâmetros) define qual o tipo de cálculo de desconto padrão, se Mensal, Diário, Fixo ou Anual, portanto, o tipo de desconto definido nesse parâmetro, que o sistema vai aplicar automaticamente nos contratos. 



Dica! Se for utilizado o desconto fixo, será concedido um percentual fixo de desconto independente da quantidade de dias de antecedência, desde que a parcela seja paga até a data de vencimento.

Para o tipo de desconto mensal, o cliente receberá o desconto somente quando o pagamento da parcela for efetuado com no mínimo 1 mês de antecedência em relação à data de vencimento. 

No tipo de desconto diário, será considerada a quantidade de dias antes do vencimento em que a parcela foi paga. 

Para o tipo de desconto anual, o cliente receberá o desconto proporcional ao número de meses entre a data de vencimento e a data de pagamento (somente para parcelas com mais de 30 dias de antecipação). 


 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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