O presente artigo tem como finalidade, orientar como alterar a data de vencimento de uma parcela parcialmente baixada, no contas a receber.
A edição de vencimento de parcelas com baixas parciais, não pode ser realizada dentro da aba "consulta de parcelas", do título a receber, como é para parcelas não baixadas.
Isso ocorre, devido a relação com bloqueio de data contábil, a alteração de vencimento dentro do título, pode gerar impactos nas informações com relação a baixa já realizada.
Pré-requisito
É necessário ter autorização no módulo segurança, para edição de parâmetros. E ter autorização para realizar reparcelamento.
Passo a passo
1- A primeira opção, para alteração de vencimento de parcelas com baixas parciais, existe o parâmetro 126, que altera a data de vencimento para a data de recebimento nos recebimentos parciais do contas a receber, sendo esse um processo automático quando é dada a baixa.
1.1- Para configurar o parâmetro acesse Segurança / Administração / Parâmetros, Consultar o código 126, clicar no lápis de edição para selecionar a opção "Sim".
Atenção! A alteração de parâmetro não é retroativa, portanto, não valerá para baixas já realizadas, apenas para o futuro.
2- Caso a data de vencimento precise ser diferente da data do recebimento parcial, é necessário realizar um reparcelamento, para gerar uma parcela sem vínculo a baixa parcial.
2.2- Para essa opção é necessário acessar Financeiro / Contas a Receber / Reparcelamentos / Inclusão, e reparcelar a parcela, mantendo as condições de pagamento, e alterando apenas o vencimento conforme desejado. Havendo dúvidas sobre a realização do reparcelamento, poderá verificar as orientações do artigo: Como realizar um reparcelamento?
Esperamos que este artigo tenha ajudado!