Como editar a data de vencimento de parcelas parcialmente baixadas?

O presente artigo tem como finalidade, orientar como alterar a data de vencimento de uma parcela parcialmente baixada, no contas a receber. 



A edição de vencimento de parcelas com baixas parciais, não pode ser realizada dentro da aba "consulta de parcelas", do título a receber, como é para parcelas não baixadas. 


Isso ocorre, devido a relação com bloqueio de data contábil, a alteração de vencimento dentro do título, pode gerar impactos nas informações com relação a baixa já realizada.


Pré-requisito 


É necessário ter autorização no módulo segurança, para edição de parâmetros. E ter autorização para realizar reparcelamento. 

 

Passo a passo 


1- A primeira opção, para alteração de vencimento de parcelas com baixas parciais, existe o parâmetro 126, que altera a data de vencimento para a data de recebimento nos recebimentos parciais do contas a receber, sendo esse um processo automático quando é dada a baixa.


1.1- Para configurar o parâmetro acesse Segurança / Administração / Parâmetros, Consultar o código 126, clicar no lápis de edição para selecionar a opção "Sim". 



Atenção! A alteração de parâmetro não é retroativa, portanto, não valerá para baixas já realizadas, apenas para o futuro.


2- Caso a data de vencimento precise ser diferente da data do recebimento parcial, é necessário realizar um reparcelamento, para gerar uma parcela sem vínculo a baixa parcial.


2.2- Para essa opção é necessário acessar Financeiro / Contas a Receber / Reparcelamentos / Inclusão, e reparcelar a parcela, mantendo as condições de pagamento, e alterando apenas o vencimento conforme desejado. Havendo dúvidas sobre a realização do reparcelamento, poderá verificar as orientações do artigo: Como realizar um reparcelamento?



 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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