Instrução Normativa RFB N° 2179/2024 e seu Impacto na Apuração do RET - Regime Especial de Tributação

A IN RFB N° 2179/2024, dispõe sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e Casa Verde e Amarela. Esse programa traz também um incentivo para as empresas que comercializam imóveis às famílias de baixa renda, que se enquadram na 1° faixa de rendimento  (R$: 2.850,01), que são apurados pelo ‘RET’ (Regime Especial de Tributação) passando a alíquota de tributação para 1%. A configuração de enquadramento do programa de incentivo a moradia possibilitará que seja utilizada a renda familiar cadastrada para a aplicação do RET de 1% ou 4%.


Fonte:  


 

Neste artigo explicaremos os impactos desta medida no Sienge Plataforma.

 

Principais Alterações 

1) Módulo Apoio

Em Apoio > Obras/Centro de Custo > Cadastro > aba Centro de custo > Seção Fiscal. Atenção!  A obra tem que ser optante pelo RET para que a flag “Enquadramento ao Incentivo à Moradia do Governo Federal” seja marcada.


2) Módulo Comercial

A flag de incentivo à moradia é marcada, ao preencher a empresa, empreendimento e um cliente pessoa física, habilitando dentro do contrato a flag “Enquadramento ao incentivo à moradia do Governo Federal”, conforme apresenta a imagem abaixo.



Atenção! Contrato com baixas não pode ser marcado a flag. Se necessário será preciso excluir as baixas, marcar e depois emitir o contrato novamente. 


Nota!  Marcar a flag fará com que no momento de emitir o contrato, caso o cliente não possua renda familiar preenchida, a emissão não seja finalizada, apresentando uma mensagem de validação: “Contrato TESTERET1: O contrato está sinalizado como apto ao incentivo à moradia do Governo Federal, assim deve ser informado a renda familiar do cliente principal”, conforme a imagem abaixo.



Dica! O padrão é sempre validar a renda familiar do cliente principal do contrato, porém, caso seja necessário validar a renda familiar de todos os clientes vinculados ao contrato é necessário alterar o parâmetro 1266 para SIM. 


Contratos vinculados ao Crédito associativo fazem uma 2ª validação de renda do cliente ao preencher a data do contrato com a Instituição Financeira. Essa validação ocorre porque o agente financiador pode avaliar a renda familiar diferente da Incorporadora/Loteadora, podendo assim ter uma mudança no percentual.  
 
A segunda validação de renda ocorre ao preencher a Data com a Instituição Financeira nas seguintes telas:  


  •  Tela de contrato 

 

 

  •  Tela de alteração de contrato 

 

 

  • API PATCH de contrato de vendas 


 


3) Módulo Fiscal

Para a Geração do Contas a Receber a partir do contrato o Sienge Plataforma irá realizar uma validação para gravação da alíquota de 1% do ‘RET’ conforme abaixo;

 

  1. Em Apoio > Obras/Centro de Custo > Cadastro > aba Centro de custo > Seção Fiscal a flag “Enquadramento ao Incentivo à Moradia do Governo Federal” deverá estar marcada;
  2. A Flag ‘Enquadramento ao Incentivo à Moradia do Governo Federal’ do contrato deverá estar marcada;
  3. Validação da Renda Familiar dos Cliente do Contrato se o valor é menor ou igual a 2.850,01.

 

Atenção!  A validação dos Cliente faz a verificação do Parâmetro ‘1266 - Validação de todos os Cliente do Contrato para o Programa do Incentivo a Moradia do Governo Federal’, caso esse Parâmetro estiver marcado o Sienge irá validar todos os Clientes do contrato, caso estiver desmarcado irá validar somente o Cliente Principal do contrato. 




4) Módulo Contábil

Para realizar os lançamentos do POC referente aos valores do RET 1% é necessário cadastrar as contas contábeis nos movimentos da geração de lançamentos. Acessar em Contabilidade/Fiscal > Custo Orçado e Incorrido > Geração de Lançamentos Contábeis > Parâmetros para Contabilização de Custos:

 

Parâmetros:

 

  • 190 - Valor do RET 1% sobre os recebimentos da unidade
  • 191 - Valor do RET 1% sobre a receita da unidade conforme o POC
  • 192 - Estorno do valor do RET 1% sobre os recebimentos da unidade
  • 193 - Estorno do valor do RET 1% sobre a receita da unidade conforme o POC


5) APIs

Para a atualização da renda familiar de um cliente foi criado o endpoint PUT que substitui a lista de renda familiar de um cliente.


/customers/{id}/familyIncomes

 


Foi incluído na API de contrato o campo booleano “housingProgram” no qual quando enviado “S” marca a flag de validação do contrato. Atenção! Esse campo só pode ser enviado caso a flag do empreendimento esteja marcada. 




Esperamos que este artigo tenha ajudado!

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