REINF, como solucionar a inconsistência quando o valor da alíquota de INSS deve ser 11% por causa da desoneração da folha optante do CPRB?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória que reúne as mais diversas informações relativas a escriturações de retenções e outras informações fiscais de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizando certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém. 


Esses arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1701 de 14 de março de 2017. Nos casos de procuração eletrônica, o declarante deverá habilitar poderes específicos para esta obrigação acessória, no portal do e-CAC. 


No preenchimento das informações, no Sienge, se não forem praticadas adequadamente ocorrerão inconsistências na transmissão da Reinf. 


Nesse sentido, esse artigo se atém a inconsistência de que "o valor de INSS retido informado no titulo do contas a pagar deverá ser igual a 11% pois o credor não é optante pela desoneração da folha de pagamento CPRB."


Pré-requisito 

  • Ter adquirido o módulo fiscal;
  • Ter praticados os cadastros iniciais de empresa, cliente, fornecedor e imposto;
  • Ter um título gerado no financeiro com a aba de "impostos" devidamente preenchida, configurada e parametrizada para geração da REINF;

 

Passo a passo 


Passo 1- Gere a EFD- Reinf em: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / SPED / EFD-Reinf.  Se na Geração deparar -se com o relatório de inconsistência a seguir:


Atenção! Esse é o retorno dado por órgãos reguladores e se refere a informações registradas inadequadamente em relação ao cadastro do credor em questão e /ou o valor da alíquota de imposto utilizado no título, cabendo ao contador da empresa, identificar se é um caso de credor optante por CPRB e ajustar o cadastro ou atualizar a alíquota de imposto conforme legislação vigente.  



Passo 2-  De acordo com as orientações do contador da empresa, vá no titulo em questão apresentado no relatório, e confira o valor definido do imposto na aba "Impostos" do titulo em questão conforme destaque a seguir:

Dica! Caso seja necessário altere o valor da alíquota conforme orientação do contador ou revise o cadastro do credor caso seja optante por CPRB essa informação deve estar configurada para o período no cadastro do credor.




Passo 3- Vá no cadastro do credor em: Apoio / Pessoas / Credores na aba "cadastro" e avalie a grid fiscal e os dados de optante por CPRB no período conforme imagem a seguir:





 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

Isso foi útil para você? Sim Não

Enviar feedback
Desculpe-nos por não podermos ajudar. Ajude-nos a melhorar este artigo com seu feedback.