A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é a primeira obrigação fiscal do ano. Essa declaração é emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física quanto a pessoa Jurídica, seu objetivo é informar aos órgão reguladores os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, em propósito de evitar ou minimizar a sonegação fiscal.
Essa declaração, informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão — em 2022, por exemplo, a declaração da Dirf irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2021.
No Sienge a declaração é gerada no Módulo de Obrigações Fiscais e para que essas informações sejam geradas corretamente, tanto os dados do financeiro quanto fiscal devem estar cadastrados adequadamente para minimizar erros.
Pré-requisito
Para geração da DIRF será preciso ter:
- Adquirido o módulo Financeiro e Contabilidade/Fiscal do Sienge;
- Praticado os cadastros básicos da parte fiscal;
- Ter as configurações fiscais devidamente praticadas;
- Ter as informações fiscais geradas no Financeiro.
Passo a passo
O sistema irá averiguar alguns requisitos para geração da DIRF. Serão apresentadas a seguir, os requisitos e as soluções para geração do arquivo.
1º Ponto - Os impostos retidos devem ter sido informado no título a pagar, na aba "Impostos".
O cadastro dos títulos a pagar é feito em Financeiro / Contas a Pagar / Títulos
O sistema considerará os impostos informados na aba "Impostos":
2º Ponto - Títulos devem estar baixados.
As baixas dos títulos devem estar cadastradas no período da geração da Declaração.
Atenção! São considerados títulos baixados com exceção das baixas por “Cancelamento”, “Substituição”, “Estorno” e “Abatimento de Adiantamento”.
3º Ponto - O titulo origem da retenção deve ter documento configurado como “Documento fiscal” e/ou “Incidir impostos (PIS,COFINS,IRPJ, CSLL)”.
A configuração dos documentos informados nos títulos é feita em Apoio / Documentos
Item FISCAL:
4º Ponto - O imposto a ser considerado deverá estar configurado com a opção "Imposto gera informações para DIRF e Informe de Rendimentos” marcada e com código da receita informado.
A configuração do imposto é feita em: Apoio / Impostos / Cadastros
Localiza o imposto retido, consulta e clica no lápis azul para abrir edição:
Dentro do cadastro do imposto é preciso marcar a opção:
E informar o código da receita:
Dica! Essa tabela, deverá ter o Código para receita informado de acordo com a tabela de códigos de receitas constante na IN que dispõe sobre Dirf ( INRFB nº 1990/2020 - ver anexos )
5º Ponto - É necessário o cadastro do responsável pela empresa.
O cadastro do responsável é feito em:
Apoio / Empresas / Cadastros - Aba “Responsáveis"
Após as verificações e correções, gere novamente a declaração para envio!
Esperamos que este artigo tenha ajudado!