O reajuste programado tem funcionamento parecido com a repactuação, a diferença que esta
funcionalidade é utilizada nos contratos de venda cujo tipo de correção é anual com ”Correção
Programada”.
O reajuste programado permite a definição da data da 1ª repactuação para uma
data diferente da data do contrato. A funcionalidade permite que sejam realizadas as
repactuações de todos os contratos em um único mês do ano, independente da data do contrato.
Com esta opção, a 1ª repactuação pode ocorrer em um período menor do que 12 meses.
Pré-requisito
Para que o campo "Correção programada" fique disponível no contrato de venda, é preciso que em Segurança/Administração/Parâmetros o código 1153-Habilita reajuste programado, esteja como "Sim".
Passo a passo
1 - Acesse Financeiro / Contas a Receber / Reajuste Programado / Inclusão.
2 - Na tela de reajuste programado insira em parâmetros de consulta:
O título a ser reajustado, também consegue filtrar por empresa, centro de custo e nome do cliente.
O mês do reajuste.
O "Limite para reajuste" coloque uma data extensa, para que o sistema reajuste todas as próximas parcelas do contrato.
Nos parâmetros avançados, pode optar por:
O indexador para o reajuste se será o que consta em contrato, ou por um percentual específico, bem como, não cobrar indexador.
Os juros podendo ser o que consta no contrato (caso tenha), ou um percentual específico.
O resíduo se será ou não cobrado do cliente.
3 - Após escolher as opções, é preciso realizar a consulta, quando for apresentado o título a ser corrigido, deve selecioná-lo e salvar ao final da página.
4 - Desta forma, se o título estiver apto e as informações corretas, será reajustado com sucesso!
Esperamos que este artigo tenha ajudado!