Como cadastrar um Conhecimento de Frete no Módulo Suprimentos

 

O cadastro do Conhecimento de Frete permite o registro do título a pagar referente a nota de transporte de materiais. Um Conhecimento de Frete pode ser vinculado à nota correspondente dos materiais através da aba Totalização no cadastro da nota fiscal de compras (Suprimentos > Compras > Notas Fiscais de Compra > Cadastros).
 
O cadastro do Conhecimento de Frete possui o mesmo layout que o cadastro de títulos a pagar, porém a sua origem deve ser em
 Suprimentos, para conseguir associar à nota fiscal de compra.


Neste artigo veremos como realizar o cadastro do titulo de um Conhecimento de Frete.



Pré-requisito

1. Por  se  tratar  de  uma  integração  com  o  cadastro  de  títulos  do  módulo  financeiro,  o usuário precisará de autorização na função ✅ 12 - Manutenção dos dados da obra no módulo Financeiropara as obras que for cadastrar conhecimentos de frete. 
 

A permissão 12 pode ser concedida ao usuário em Segurança > Autorizações > Usuários > Obras. Para isso, é selecionado a(s) obra(s) desejadas, o usuário e a Função 12

 

2. Além de acesso para a obra do registro, o usuário deverá estar autorizado na função  1- Acesso aos dados da empresa. Esta permissão é concedida acessando Segurança > Autorizações > Usuários > Empresas. Para isso, é selecionado a empresa, o usuário e a Função 1:

Passo a passo 


1. Acesse Suprimentos > Compras > Notas Fiscais de Compra > Conhecimentos de Frete. Clique no botão NOVO:



Campos no cadastro do Conhecimento de Frete:


Título:  Apresenta  o  número  do  título  gerado. Este numero só  será apresentado após salvar com sucesso o cadastro. 
 
Documento: Permite selecionar o documento utilizado para o cadastro do título de Conhecimento de Frete. O Parâmetro 141  Código do documento para conhecimento de frete define qual o documento padrão que será sugerido. Além disso, o Parâmetro 157  Controle do documento para conhecimentos de frete define se o documento poderá ser alterado, ou se será obrigatório o uso do documento pré-definido no Parâmetro 141. Os parâmetros estão localizados em Segurança > Administração > Parâmetros. 


Número do Documento: Numero da Nota de Transporte para o Conhecimento de Frete.

Empresa: Empresa do título.  

  

Credor: Credor do título.   


Data de emissão: Data de emissão do título. Na inclusão de um novo título o sistema sugere o dia atual em que se está incluindo o título, mas esta informação pode ser alterada. 


Observação: Observação do título e/ou do credor.

Valor total: 
Valor total do título. 


Valor do desconto: Desconto do título (se houver).

Data contábil: 
Data contábil do título. Data utilizada como início de contabilização no cadastro da empresa do título


Indexador*: Indexador a ser utilizado para correção das parcelas


Data Base*:Data base do indexador informado para início da correção das parcelas. Os valores do indexador devem ser atualizados  nas datas, diariamente ou mensalmente (conforme periodicidade do indexador). A partir da data base e com o indexador atualizado é que será corrigida toda e qualquer parcela em todos os relatórios e principalmente no registro de pagamento (baixa).

Data 1º vencimento*:
 Data de vencimento da primeira parcela do título. Esta data não poderá ser menor que a data de emissão. 


Data 1ª competência*: 
Campo disponível caso tenha sido definido no Parâmetro 84 -  Liberar o campo data de competência para títulos, notas fiscais e outros documentos (Segurança > Administração > Parâmetros) a liberação do campo para títulos, notas fiscais e outros documentos.


2. Preencha todos os campos obrigatórios, sinalizados em (*):



3. Informe a Apropriação por Centro de Custo. Selecione o Centro de Custo, a Conta para Despesa e o Percentual (%) de Apropriação. Após, clique em SALVAR: 



4. Ao salvar, o sistema gerou o numero do titulo:




Nota! No cadastro de Conhecimento de Frete é possível realizar o lançamento deste titulo através de Chave de Acesso CT-e, desde que o documento utilizado esteja corretamente configurado para tal ação:


 




Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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