Como gerar o arquivo da DIRF?

 

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é a primeira obrigação fiscal do ano. Essa declaração é emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física quanto a pessoa jurídica, seu objetivo é informar aos órgão reguladores os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos á terceiros, em propósito de evitar ou minimizar a sonegação fiscal.


No Sienge a declaração é gerada no Módulo de Obrigações Fiscais e para que essas informações sejam geradas corretamente, tanto os dados do financeiro quanto fiscal devem estar cadastrados adequadamente para minimizar erros. 


Pré-requisito 


Para geração da DIRF será preciso ter:

  • Adquirido o modulo financeiro e contabilidade fiscal do Sienge;
  • Praticado os cadastros fiscais básicos;
  • Ter o cadastro dos impostos retidos no financeiro e suas respectivas guias;
  • Ter as informações fiscais geradas no financeiro.


Passo a passo 


Atenção! Atualmente no Sienge é possível emitir a DIRF por Grupo de Empresas Fiscais ou por Empresa, tal questão fica a critério do usuário de acordo com o seu negócio.


Situação A) Por Grupo de Empresas Fiscais: a esse respeito temos uma artigo que mostra como deve ser feito o cadastro.


Dica!  Cadastro de Grupo de Empresas Fiscais


Situação B) Por Empresa.  a esse respeito temos uma artigo que mostra como deve ser feito o cadastro.


Dica! Cadastro de Empresas


Passo 1 - Configure o impostos adequadamente em: Apoio / Impostos / Cadastros, habilitando a flag de que o mesmo gera informações para a DIRF, conforme ilustração a seguir:


Passo 2 - Desça, na mesma tela, e cadastre o código do imposto no campo em destaque a seguir:


Dica!  Essa tabela, deverá ter o Código para receita informado de acordo com a tabela de códigos de receitas constante na IN que dispõe sobre a DIRF.


Passo 3 Verifique os títulos no sistema Contas a Pagar cadastrados com a informações de impostos retidos na Aba "Impostos" se todas as informações estão preenchidas adequadamente conforme ilustração de tela a seguir:



Atenção! O titulo a pagar com retenção deverá ter tido baixa no período para que o mesmo conste na DIRF caso o contrário, não constará.


Além disso, não serão consideradas baixa do tipo: “Cancelamento”, “Substituição”, “Estorno” e “Abatimento de Adiantamento”. 


Passo 4 - Verifique se o documento utilizados nos títulos com retenção (Exemplo: NFSe), estão configurados como "Documento Fiscal" /ou “Incidir impostos (PIS,COFINS,IRPJ, CSLL)” em: Apoio / Documentos na glide Fiscal conforme ilustração a seguir:



Passo 5 -  Verifique no cadastro da empresa se as informações do responsável estão preenchidas corretamente em: Apoio / Empresas / Cadastros aba "Responsáveis":



Passo 6 - Com as informações devidamente cadastradas: o documento fiscal utilizado e com o titulo (da nota "origem"), vá em: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / Declarações / DIRF preencha todos os campos obrigatórios (com asterisco *) apresentados na tela em questão, conforme imagem ilustrativa a seguir:



Passo 7 - Com as informações preenchidas adequadamente no período clique no botão "gerar" conforme ilustração a seguir:

Atenção! 

  • Títulos de guias não são considerados e sim os títulos que originaram a retenção.
  • Se a empresa não tiver retenções informadas no período, o arquivo não será gerado. Devendo ser informado diretamente no validador.


Após identificação e ajustes necessários, retorne a tela da declaração para emissão de novo arquivo para validação e entrega.


 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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