Rejeição 923, na emissão de NF-e, como solucionar?

 

Nota fiscal eletrônica é um documento digital emitido por empresas, essas são emitidas quando ocorrem vendas de mercadorias ou prestações de serviços. 


Ao tentar emitir uma nota fiscal, podem ocorrer diversas situações que torna inviável a emissão, dentre elas estão os cadastramentos inadequados de informações, cancelamentos ou desatualizações de certificados, cadastros não executados em sua plenitude, dentre outras. 


Nesse artigo, será tratado a questão de referenciação de documento de operação interna.



Pré-requisito 

  • Sem pré-requisitos.


Nota!  A rejeição se apresenta no momento da emissão da NF-e de devolução referenciando uma NF modelo 01-Nota Fiscal.


Passo a passo 


Passo 1 - Ao emitir uma nota fiscal, se deparar com a mensagem da rejeição por NF referenciada inadequadamente conforme imagem a seguir:


Passo 2 - Verifique como proceder com o contador de sua empresa, pois a Sefaz retorna a rejeição 923 na emissão de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, com operação interestadual ou com o exterior, de devolução quando é referenciado um documento do tipo Cupom Fiscal ou Nota Fiscal modelo 01 ou 02.


Segue a Nota técnica da Sefaz explica a respeito:


Link para Notas Técnicas



 

Atenção! Essa é uma regra de validação de NFe, e não será possível emitir uma NFe de devolução com operação interestadual com documento referenciado sendo Nota Fiscal modelo 01 ou 02 ou Cupom Fiscal. Somente para operações internas.



 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

Isso foi útil para você? Sim Não

Enviar feedback
Desculpe-nos por não podermos ajudar. Ajude-nos a melhorar este artigo com seu feedback.