Esta funcionalidade foi desenvolvida para atender os contratos oriundos de financiamentos bancários da Caixa Econômica Federal, como programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde Amarela. Você pode associar o número do contrato do financiamento bancário ao contrato do Sienge.
Pré-requisito
Ter contratos de vendas de imóveis, oriundos de financiamentos bancários da Caixa Econômica Federal, como programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde Amarela. Onde precisa realizar a baixa em massa dos valores repassados pelo Banco.
Passo a passo
1. Acessar a rotina: Financeiro / Contas a Receber / Baixa / Baixa por Importação de Arquivos / Identificação de Contratos;
Nota! Nessa opção, deverão ser associados os contratos de financiamento com os títulos a receber. O campo “Contrato do Sienge” estará preenchido, deverá ser preenchido apenas o campo
“Contrato do banco” conforme os dados informados pela agência bancária. Sendo assim, só
serão apresentados títulos a receber com origem em Vendas no Módulo Comercial.
Clique em Consultar para visualizar os contratos conforme os parâmetros de consulta preenchidos. Informe o número do contrato bancário no campo Contrato do banco.
Clique em Salvar para confirmar o registro das informações.
2. Acessar a rotina: Financeiro / Contas a Receber / Baixa / Baixa por Importação de Arquivos / Leitura do Arquivo - Crédito Associativo;
Após a configuração dos Contratos, a cada mês é possível efetuar a leitura do arquivo para efetuar as baixas no Sienge conforme valor repassado pelo banco. Para isso, será necessário importar uma planilha .xls com todas as informações conforme o conteúdo do arquivo selecionado no próprio Sienge.
Serão consultadas as parcelas que:
A apropriação financeira do título seja do empreendimento informado;
O número do documento do título seja igual ao campo “Contrato” das linhas do arquivo;
O tipo de condição da parcela seja igual ao campo “Tipo de condição” das linhas do arquivo.
Para cada registro do arquivo, serão realizadas as seguintes validações:
Valor da baixa: O valor recebido não pode ser maior do que o saldo devedor da parcela. Caso o valor recebido seja maior, será apresentada a seguinte mensagem na situação do registro: “Valor do crédito maior que o valor do saldo da parcela”. Obs.: caso seja a primeira parcela do título e o mesmo possua impostos retidos, o valor do crédito não pode ser maior do que o valor da parcela subtraído do imposto retido.
Indexador: Todas as parcelas que constam no arquivo devem possuir indexador neutro (conforme parâmetro 1). Caso o indexador seja diferente do neutro, será apresentada a seguinte mensagem na situação do registro: “O indexador da parcela é diferente do indexador neutro”.
Tipo de condição: Somente pode existir no título uma única parcela com o tipo de condição informado no registro. Caso exista mais de uma parcela (mesmo que já esteja baixada), será apresentada a seguinte mensagem na situação do registro: “Existe mais de uma parcela no título com o tipo de condição informado”.
Data da baixa: Não é permitido realizar uma baixa cuja data seja anterior à data de emissão do título. Caso isso ocorra será apresentada a seguinte mensagem na situação do registro: “Data da baixa é anterior à data de emissão do título”. Também não é permitido realizar uma baixa cuja data seja anterior à data da última cessão de direitos do título. Caso isso ocorra será apresentada a seguinte mensagem na situação do registro: “Data da baixa é anterior à data da última cessão de direitos”.
Contrato: Somente será possível realizar a baixa automática caso a origem do título seja “Comercial”, ou seja, o título deve ter sido gerado por um contrato de vendas. Caso o título localizado pela baixa seja de outra origem, será apresentada a seguinte mensagem na situação do registro: “O título deve ter origem Comercial, ou seja, ele deve ter sido gerado por um contrato de venda”.
Parcela: Caso não tenha sido encontrada uma parcela com as características informadas no arquivo, será apresentada a seguinte mensagem na situação do registro: “Título não encontrado. Favor verificar o número do contrato e/ou o empreendimento informados”.
Para a realização das baixas das parcelas, serão consideradas os seguintes pontos:
Caso o crédito do financiamento lido no arquivo seja menor que o valor do saldo da parcela, será realizada uma baixa parcial. Caso seja igual, será realizada uma baixa total. Caso seja maior, a baixa não será realizada;
O tipo da baixa sempre efetuado será “Recebimento;
Os valores de correção monetária, acréscimos e descontos serão iguais a zero;
Caso exista mais de um registro no arquivo para a mesma parcela, será executada mais de uma baixa, considerando-se as validações descritas acima.
Após a realização das baixas, caso o campo “Conciliar as baixas automaticamente” esteja marcado, será realizada a conciliação bancária automaticamente.
Nota! O identificador do registro (id), seria a sequência das "linhas", exemplo: 1,2,3,...
Atenção! Neste momento é possível decidir se as baixas devem ser automaticamente conciliadas ou não. Para isso configure o parâmetro 1031.
Dica! Estamos compartilhando a Planilha de Baixa via Importação para baixar e utilizar como padrão!
Esperamos que este artigo tenha ajudado!