Esta opção permite o cadastro de desconto no título a receber.
Este desconto será concedido somente para as parcelas pagas antes da data de vencimento, ou seja, é desconto de pontualidade.
Passo a passo
Esta opção permite cadastrar o tipo de desconto (diário, mensal, fixo e anual) e o percentual de desconto a ser aplicado para parcelas pagas antecipadamente.
Acesse Financeiro > Contas a receber > Títulos > Consulta o título que pretende cadastrar o desconto e clica na tela de "Descontos".
Ao clicar na tela de "Descontos" verá a possibilidade de preencher:
Tipo de desconto: Mensal/Diário/Fixo/Anual.
Percentual de desconto: Insira o percentual de desconto do título a receber.
Clique em Salvar para confirmar o cadastro do desconto.
Dica! Se for utilizado o desconto fixo, será concedido um percentual fixo de desconto independente da quantidade de dias de antecedência, desde que a parcela seja paga até a data de vencimento.
Para o tipo de desconto mensal, o cliente receberá o desconto somente quando o pagamento da parcela for efetuado com no mínimo 1 mês de antecedência em relação à data de vencimento.
No tipo de desconto diário, será considerada a quantidade de dias antes do vencimento em que a parcela foi paga.
Para o tipo de desconto anual, o cliente receberá o desconto proporcional ao número de meses entre a data de vencimento e a data de pagamento (somente para parcelas com mais de 30 dias de antecipação).
Nota! O desconto será concedido sempre em percentual, não é possível registrar como valor.
Atenção! Caso utilize a função de gerar boletos no Sienge, é importante que na configuração da cobrança escritural (Apoio > Contas correntes > Cadastro > Consulta > Cobrança escritural), esteja marcada a flag de "Usar informações do título para juros, multa e desconto".
Após marcação da flag, deve clicar no campo "Acréscimos/Descontos" e inserir o código do desconto opção 1 ou 2.
Com essa opção marcada, o sistema puxará automaticamente a informação do percentual de desconto no título, para a impressão do boleto e inclusão na remessa que será enviada ao banco.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!