A data base do indexador é informado para início da correção das parcelas. A partir da data base e com o indexador atualizado é que será corrigida toda e qualquer parcela em todos os relatórios e principalmente no registro de recebimento (baixa).
Caso por algum motivo, seja preciso alterar a data base do indexador na parcela, pode seguir as orientações abaixo.
Pré-requisito
Para realizar essa alteração, precisa observar o parâmetro 23 em Segurança > Administração > Parâmetros, onde precisa estar habilitado para "sim".
DICA! O parâmetro 23 serve tanto para alteração da data base, quanto para a alteração da data cálculo durante a baixa.
Passo a passo
A primeira possibilidade de alteração da data base, pode acontecer caso não tenha sido realizado nenhuma baixa em parcela do contrato.
Assim, poderá acessar o contrato correspondente em Comercial > Vendas > Contratos > Emissão:
Consultando o contrato, deve clicar no lápis de edição, depois clicar em condições de pagamento, descer a página e clicar no lápis do tipo de condição e alterar, posteriormente é preciso emitir novamente.
Outra forma de alteração da data base é através de um reparcelamento, porém, assim irá mudar o número das parcelas. Para verificar como fazer, pode clicar no artigo: " Como realizar um reparcelamento?"
A última forma de alteração de data base, é através da consulta de parcelas do título, essa é realizada manualmente em cada parcela, essa opção será viável caso sejam poucas parcelas para alterar, poderá acessar: Financeiro > Contas a receber > Títulos e realizar a consulta.
Quando localizar o título, deve clicar em "consulta de parcelas", e assim clicar no lápis para edição de parcela que deseja mudar a data base, conseguirá ver então na parte de "informações para correção da parcela" a opção de data base, basta trocar a data e salvar.
Atenção! A troca da data base não é recomendada para contratos com correção anual, pois a data base influencia diretamente no cálculo da repactuação, então caso em algum momento seja feito reparcelamento em título anual, sempre tem que se atentar para manter a mesma data base nas parcelas.
Nota! A data base sempre vai seguir a retroatividade, baseada no primeiro vencimento da condição de pagamento, o que quer dizer que a primeira parcela sempre vai iniciar sem correção monetária, já que a data base e a data cálculo ficam iguais, tendo em vista que as duas seguem a retroatividade do indexador, e só a partir da segunda parcela que começa a corrigir.
Sendo assim, para já corrigir a primeira parcela, a data base tem que considerar um mês antes além da retroatividade, então se a retroatividade for de -2, a data base tem que ser 3 meses antes do primeiro vencimento.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!