Cliente não vem arcando com o pagamento até a data de vencimento da parcela, assim, é necessário adicionar acréscimo, ou seja, multa e juros de mora, ao título, devido os atrasos.
Pré-requisito
Para adicionar acréscimo no título, primeiramente precisa ter autorização, caso não seja usuário administrador, para tal será preciso acessar Segurança > Autorizações > Usuários > Financeiro, consultar o usuário, clicar no lápis para edição, marcar a devida flag "Autorizado a configurar/conceder descontos e acréscimos nos contratos, títulos e baixas" e salvar.
Passo a passo
Para adicionar acréscimos, no caso de o cliente pagar em atraso as parcelas do título, é preciso acessar Financeiro > Contas a receber > Títulos, realizar a consulta do título.
Após a consulta, deve clicar na aba "Acréscimos & Seguros".
Em "INFORMAÇÕES SOBRE ACRÉSCIMOS DE MORA" o sistema vai solicitar:
"Tipo de cálculo de acréscimos de mora": Este campo permite selecionar se os acréscimos de mora serão cobrados em período Diário ou Mensal.
Caso opte por diário, abrirá a opção de descrever "Valor de mora ao dia": Esse campo serve para estipular um valor fixo para ser cobrado a cada dia de atraso até a data de pagamento do título. Na baixa, o sistema calculará o valor do acréscimo, multiplicando o valor informado pelos dias de atraso.
Contudo, caso o marque a opção mensal, abrirá para preenchimento os campos "Indexador pró-rata", "Taxa de juros", "Tipo de juros" e "Multa".
Taxa de juros: É o índice (percentual) a ser aplicado nas parcelas de um título que se encontram em atraso para o cálculo do Juro.
Tipo de juros: É a forma de estabelecer a regra a ser seguida para o cálculo do Juro das parcelas de um título, pagas após a data de vencimento. A regra poderá seguir a fórmula de cálculo de juros simples ou juros compostos.
Multa: A multa é uma forma de acréscimo cobrada apenas uma vez, quando ocorre o atraso no pagamento da parcela. Este campo permite informar o percentual para cálculo de multa.
Após escolher a opção de acréscimo desejada, basta salvar.
Nota! Pró-rata é o acréscimo calculado proporcionalmente ao período em que o cliente deixou de pagar a dívida. O valor do pró-rata não é o mesmo que correção contratual. O Pró-rata serve para cobrar correção pelo indexador sobre os dias atrasados, diferente da correção monetária disposta no contrato para correção mensal ou anual das parcelas.
Dica! Se desejar padronizar o acréscimo de mora, ao realizar o lançamento de contratos de venda, basta estar com os parâmetros 493, 164, 165, 166 e 265 configurados.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!