Neste artigo você verá como realizar a consulta ou cadastro da apuração da desoneração da folha de pagamentos (CPRB) para uma ou mais empresas. Este cadastro servirá para envio dos Eventos R-2060 da EFD-Reinf, com as informações da CPRB da empresa ou de obras a ela vinculadas.
Nota! A sigla CPRB corresponde à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, mais conhecida como “Desoneração da Folha de Pagamento”. O benefício tem por objetivo reduzir a carga tributária sobre os salários, gerando recolhimentos menores para os contribuintes.
Passo a passo
Siga os passos a seguir para realizar a apuração da CPRB.
Acesse Contabilidade/Fiscal > Obrigações Fiscais > Apuração de impostos > CPRB e clique em Novo.
Informe o nome da Empresa e o Mês/Ano a ser apurado e clique em Gerar.
Na aba Apuração, seção CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A RECEITA BRUTA APURADAS serão informadas as empresas ou obras que foram tributadas pela CPRB no período. Confirme o estabelecimento que auferiu a receita ou informe a obra desonerada. Na sequência clique Salvar.
Para cada empresa ou obra desonerada é necessário informar o código da Atividade Econômica (conforme tabela 09 do leiaute da EFD-Reinf) e a Receita Bruta desonerada do período. Clique em Salvar para concluir a operação.
Para informar adições (ajuste de acréscimo) e exclusões (ajuste de redução) à base de cálculo é necessário incluir a informação na seção INFORMAÇÕES DE AJUSTES.
Caso haja algum processo administrativo ou judicial que dispense o pagamento do tributo apurado, é necessário vincular esta informação na seção INFORMAÇÕES DE PROCESSOS ADMINITRATIVOS/JUDICIAIS.
Atenção! Para poder realizar este informe, o processo administrativo ou judicial deve ter sido cadastrado em Contabilidade/Fiscal> Obrigações Fiscais> SPED> EFD-Reinf> Processos.
Para consultar a CPRB apurada acesse Contabilidade/Fiscal > Obrigações Fiscais > Apuração de impostos > CPRB, informe os dados da consulta e clique em Consultar. Localize a empresa e abra a edição de registro (). Consulte (e edite) as atividades econômicas registradas para o estabelecimento que auferiu a receita na seção CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A RECEITA BRUTA APURADAS.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!