Os títulos a receber oriundos de contratos comerciais de empreendimentos com a opção do RET (Regime Especial de Tributação) devem ter a informação fiscal preenchida para que o mesmo seja considerado na apuração de impostos e na geração do SPED Contribuições.
Nota! As receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação não se sujeitam ao RET.
Pré-requisito
Para que os títulos sejam considerados na apuração do RET, é necessário:
- que estejam vinculados a um centro de custos configurado como Optante pelo Regime Especial de Tributação (RET). Acesse Apoio> Obra/Centro de custos, na aba Centro de custos, seção FISCAL.
- que o título esteja completo. Para saber se a consistência do registro está completa acesse Financeiro> Contas a Pagar/Contas a Receber> Títulos. Após consultar o contrato ou a NF-e, verifique na seção INFORMAÇÕES GERAIS a situação do respectivo título.
- que a informação fiscal de RET esteja preenchida e salva. Acesse Contabilidade/Fiscal> Obrigações Fiscais> Apuração de impostos> RET.
- que o título tenha sofrido baixa. Acesse Financeiro> Contas a Receber> Baixas.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!