Para que os títulos sejam considerados na apuração de PIS/COFINS há alguns cadastros e parâmetros que devem ser configurados no sistema, conforme o regime de tributação e demais especificações fiscais da empresa.
Na sequência apresentamos os pré-requisitos necessários para a geração da apuração.
Pré-requisito
- Os documentos associados aos títulos (cadastrados em Apoio> Documentos) devem estar marcados como Documento fiscal e/ou Incidir impostos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL).
Nota! Se a opção Documento Fiscal estiver assinalada, a opção incidir impostos será marcada automaticamente e será preciso informar somente o modelo fiscal de acordo com a tabela de modelos disponibilizada pela Receita Federal.
- É necessário que a empresa tenha uma filial padrão cadastrada, com mesmo CNPJ e mesma Inscrição Estadual que a empresa, mesmo que não tenha filiais. Isso é feito em Apoio> Fiscal> Filiais.
- A empresa deve informar a forma de tributação do lucro e o regime de tributação na tela da Parametrização Anual Fiscal. Esta parametrização indica como a empresa irá ser tributada em um determinado ano. Deve haver um cadastro realizado no ano em que será feita a apuração (em Apoio> Fiscal> Parametrização anual fiscal).
- Devem estar preenchidas as informações fiscais dos títulos a pagar ou a receber dentro do seu cadastro. Ver Financeiro> Contas a Pagar ou Contas a Receber> Títulos, aba Informações Fiscais.
- O sistema irá verificar a Composição da Base de Cálculo para Impostos (em Contabilidade/Fiscal> Apoio> Fiscal> Composição da Base de Cálculo para Impostos) para considerar ou não os descontos e acréscimos dos títulos na apuração.
- Também é preciso conferir os parâmetros 1122 e o 1141 em Segurança> Administração> Parâmetros.
Nota! O parâmetro 1122 indicará se a apuração (quando regime de competência) será gerada considerando a data contábil do título ou data informada na parcela.
Para empresas tributadas pelo “regime de caixa”, o sistema sempre considera a “data contábil” da baixa da parcela. Para empresas tributadas pelo “regime de competência”, o sistema irá considerar os parâmetros 1122 e 1141 para tributação do PIS/COFINS.
Se o parâmetro 1122 estiver marcado como “Parcela” (ou seja, configurado para olhar para as “datas informadas nas parcelas”) é preciso configurar o parâmetro 1141 e definir se será considerado a data de vencimento ou data de competência da parcela.
Se o parâmetro 1122 estiver marcado como “Título”, para a apuração, o sistema considera a “data contábil” do título.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!