Como os títulos devem estar cadastrados no sistema para que sejam considerados na apuração de PIS/COFINS e EFD Contribuições?

Para que os títulos sejam considerados na apuração de PIS/COFINS há alguns cadastros e parâmetros que devem ser configurados no sistema, conforme o regime de tributação e demais especificações fiscais da empresa. 


Na sequência apresentamos os pré-requisitos necessários para a geração da apuração. 

 

Pré-requisito 

 

  • Os documentos associados aos títulos (cadastrados em ApoioDocumentos) devem estar marcados como Documento fiscal e/ou Incidir impostos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL).
     

 


Nota! Se a opção Documento Fiscal estiver assinalada, a opção incidir impostos será marcada automaticamente e será preciso informar somente o modelo fiscal de acordo com a tabela de modelos disponibilizada pela Receita Federal.


 

  • É necessário que a empresa tenha uma filial padrão cadastrada, com mesmo CNPJ e mesma Inscrição Estadual que a empresa, mesmo que não tenha filiais. Isso é feito em ApoioFiscal> Filiais. 

 

  • A empresa deve informar a forma de tributação do lucro e o regime de tributação na tela da Parametrização Anual Fiscal. Esta parametrização indica como a empresa irá ser tributada em um determinado ano. Deve haver um cadastro realizado no ano em que será feita a apuração (em ApoioFiscal> Parametrização anual fiscal). 

 

  • Devem estar preenchidas as informações fiscais dos títulos a pagar ou a receber dentro do seu cadastro. Ver FinanceiroContas a Pagar ou Contas a ReceberTítulos, aba Informações Fiscais. 

  • O sistema irá verificar a Composição da Base de Cálculo para Impostos (em Contabilidade/Fiscal> Apoio> FiscalComposição da Base de Cálculo para Impostos) para considerar ou não os descontos e acréscimos dos títulos na apuração. 

 

  • Também é preciso conferir os parâmetros 1122 e o 1141 em SegurançaAdministraçãoParâmetros.  


Nota! O parâmetro 1122 indicará se a apuração (quando regime de competência) será gerada considerando a data contábil do título ou data informada na parcela. 


Para empresas tributadas pelo regime de caixa, o sistema sempre considera a data contábil da baixa da parcela. Para empresas tributadas pelo regime de competência, o sistema irá considerar os parâmetros 1122 e 1141 para tributação do PIS/COFINS. 

 

Se o parâmetro 1122 estiver marcado como “Parcela” (ou seja, configurado para olhar para as “datas informadas nas parcelas”) é preciso configurar o parâmetro 1141 e definir se será considerado a data de vencimento ou data de competência da parcela. 


Se o parâmetro 1122 estiver marcado como “Título”, para a apuração, o sistema considera a “data contábil” do título. 

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!

 

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