No Sienge, as parcelas reparceladas são baixadas por “reparcelamento” e são geradas novas parcelas no título, referentes a renegociação realizada com o cliente da dívida.
Ao tentar baixar esta nova parcela gerada com data anterior a data do reparcelamento, o sistema impede que isso ocorra por conta de uma regra de negócio. O conceito de reparcelamento é o de renegociar dívidas passadas gerando novas parcelas com vencimentos futuros, para que esta dívida seja quitada de acordo com a nova negociação realizada no presente entre incorporadora e cliente para pagamento em datas futuras.
Desta forma, não faz sentido baixar uma parcela em uma data anterior ao seu efeito gerador, um reparcelamento, pois isso geraria uma ação incoerente, incorreta, ou até mesmo fraudulenta, já que em uma data anterior a este reparcelamento esta parcela não existia de fato.
Passo a passo
Ao realizar uma baixa do Contas a Receber o sistema apresenta a seguinte validação na coluna “situação”: “a baixa não pode ser realizada com data de recebimento anterior à data de reparcelamento”.
Desta maneira, não será possível finalizar o processo de baixa no sistema e será necessário primeiro excluir o reparcelamento para poder efetuar a baixa e após a baixa efetuada refazer o reparcelamento.
Você pode excluir o reparcelamento em:
Acesse: Financeiro > Contas a Receber > Reparcelamentos > Exclusão.
Preencha os filtros e clique em Consulta.
Localize o reparcelamento que deseja excluir e clique no ícone de “Exclusão”.
Após excluir o reparcelamento você pode realizar o processo de baixa. Para saber mais sobre a baixa, acesse: O que é a baixa de um título a receber?
Se desejar, após realizar a baixa você poderá refazer o reparcelamento. Para saber como efetuar o reparcelamento, acesse: Como eu realizo um reparcelamento?
Esperamos que este artigo tenha ajudado!