O bloqueio por data contábil permite bloquear a alteração dos registros financeiros no sistema, como a baixa de uma parcela a receber, por exemplo, depois de sua exportação para o sistema de Contabilidade ou para o software contábil utilizado. Essa ação garante a confiabilidade dos registros feitos nos módulos Financeiro e Comercial com a Contabilidade da empresa.
Desta forma, para excluir uma baixa cujo período contábil esteja bloqueado, será necessário verificar, junto ao usuário (chave/administrador) responsável pelo sistema de Integração Contábil, a abertura do período contábil para realizar a exclusão da Baixa.
Pré-requisito
- Ser usuário administrador.
- Ser um usuário comum com permissão para esta ação.
Passo a passo
Para realizar a exclusão da baixa com período contábil bloqueado, podemos fazer de duas maneiras:
Liberar a exclusão da baixa para um usuário
Para realizar a exclusão de baixa com período contábil bloqueado, o usuário deverá ter permissão para uso, no sistema de Contas a Receber, dentro do período bloqueado.
Para dar a permissão para uso dentro do período bloqueado, siga os passos abaixo:- Acesse Contabilidade/Fiscal > Apoio > Integração Contábil > Bloqueio por Data Contábil.
Atenção! A data de registro da baixa, para exclusão, deverá estar dentro do período permitido para o usuário em específico.
Caso a baixa tenha sido conciliada, será necessário desconciliar a movimentação do título/parcela na tela de Conciliação Bancária Manual, em Financeiro > Caixa e Bancos > Conciliação Bancária > Manual.
Após essas ações, será possível efetuar a exclusão da baixa em Financeiro > Contas a Receber > Baixa > Alteração/Exclusão.
Liberar a exclusão da baixa para todos os usuários
Outra possibilidade, é alterar apenas a data de bloqueio, no campo “Bloqueio por data contábil até”. Em Contabilidade/Fiscal > Apoio > Integração contábil > Bloqueio por data contábil.
Entretanto essa opção permitirá que todos os usuários com permissões nos módulos Financeiro e Comercial executem a qualquer ação de inclusão, alteração ou exclusão de lançamentos após a data informada.
Atenção! A data informada no campo “Bloqueio por data contábil até” deverá ser anterior à data de registro da baixa para que seja possível efetuar a exclusão.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!